TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01252-2007-231-04-00-3 (RO)
Magistrado Responsável: Dionéia Amaral Silveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65958887
Id. vLex: VLEX-65958887
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO RECLAMADO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação nº 6.087-0, diante do estabelecido pela mesma Corte na Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF, decidiu pela incompetência desta Justiça Especializada para apreciar ações que envolvem a contratação de servidor público mediante contratos administrativos de serviço temporário e respectivos termos de prorrogação, por submeterem os respectivos servidores ao regime jurídico estatutário ou jurídico-administrativo. Apelo a que se dá provimento para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, determinando, portanto, a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Comum da Comarca de Gravataí.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Em face do decidido, resta prejudicada a análise do recurso ordinário interposto pela autora.Acordão Nº 01252-2007-231-04-00-3 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 02 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pela MMª. Juíza Rafaela Duarte Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, sendo recorrentes ROSIMARI FLOR SANTOS DE SOUZA E MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ e recorridos OS MESMOS.
Inconformadas com a decisão proferida às fls. 173/181, recorrem ordinariamente as partes.O reclamado, consoante as razões das fls. 184/189, preten...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui