TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00653-2006-021-04-00-1 (AP)
Magistrado Responsável: Francisco Rossal de Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/65961258
Id. vLex: VLEX-65961258
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Agravo de Petição. Preclusão. Coisa Julgada. Não incide a preclusão, no caso em tela, como reconhecido pela sentença de origem, em razão de que foi realizado contrariando disposições da decisão liquidanda, ainda que não impugnado o cálculo de liquidação apresentado pela reclamada. Houve ofensa a coisa julgada, pois a conta não tratou de todas as parcelas deferidas ao reclamante. Precedentes deste Tribunal do Trabalho. Recurso Provido.
Acordão Nº 00653-2006-021-04-00-1 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 02 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO interposto de decisão do Exmo. Juiz da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dr. Manuel Cid Jardon, sendo agravante NILSON DA SILVA PINTO e agravado TITTON BRUGGER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA...
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