TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01091-2008-521-04-00-6 (RO)
Magistrado Responsável: Maria da Graça Ribeiro Centeno
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66135017
Id. vLex: VLEX-66135017
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PRELIMINARMENTE. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE PARCERIA AVÍCOLA. Tratando-se o caso de ação de indenização por inadimplemento de contrato de parceria rural, que é contrato de natureza eminentemente civil, impõe-se declarar, de ofício, a incompetência material absoluta da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento da demanda. Inteligência do art. 113 do CPC, combinado com o art. 114 da CF.
Acordão Nº 01091-2008-521-04-00-6 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 03 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, sendo recorrentes LIDIO PADOAN E OUTRO(S) e recorrida SADIA S.A.
Inconformados com a sentença das fls. 139-146, prolatada pelo Exmo. Juiz Leandro Krebs Gonçalves, que julgou improcedente a ação, os reclamant...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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