TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Claudir Fidelis Faccenda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66449631
Id. vLex: VLEX-66449631
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. 01- ALIMENTOS FIXADOS EM FAVOR DE EX-ESPOSA E FILHO. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO RECORRENTE PARA ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. 02- BLOQUEIO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM NOME DO SEPARANDO. NECESSIDADE A FIM DE ASSEGURAR A MEAÇÃO DA RECORRIDA.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70031121544, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 25/08/2009)
Separação Judicial. 01- Alimentos Fixados em Favor de Ex-Esposa e Filho
Ausência de Provas Acerca da Impossibilidade Financeira do Recorrente para Arcar com o Valor Arbitrado. 02- Bloqueio das Aplicações Financeiras em Nome do Separando
Negado Seguimento Ao Recurso
Agravo de Instrumento
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