TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66608768
Id. vLex: VLEX-66608768
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NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO. CANCELAMENTO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTROS NEGATIVADORES. DEPOSITO JUDICIAL.
1. Possível a suspensão dos descontos em folha na pendência de ação na qual se discute a existência ou o montante do débito. Os descontos somente são viáveis enquanto perdurar a autorização do devedor, o qual tem a faculdade de eleger as obrigações que entende prioritárias, dentre o somatório daquelas que lhe tomam os vencimentos. Preservação da dignidade da pessoa.2. Abstenção de inscrição do nome da devedora em órgãos de proteção ao crédito até o final julgamento da ação revisional. Determinação de cancelamento imediato das negativações porventura já efetuadas.3. Possível o depósito judicial dos valores que a parte entende devidos, sem efeito liberatório.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70031845233, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 24/08/2009)
Vedação da Inscrição do Nome em Cadastros Negativadores
Negocios Juridicos Bancarios
Cancelamento dos Descontos em Folha de Pagamento
Revisional de Contratos de Empréstimo
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