TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66609581
Id. vLex: VLEX-66609581
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. Recurso intempestivo. Agravo de Instrumento protocolado depois de decorrido o decêndio. Inteligência do art. 522 do CPC. Precedentes Jurisprudenciais. Recurso manifestamente inadmissível. Negativa de seguimento.
NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70031823776, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 25/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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