TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66610578
Id. vLex: VLEX-66610578
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O sistema implantado pela Lei nº 1.060/50 presume pobre, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, aquele que firmar pessoalmente declaração unilateral de pobreza (ou juntar os seus comprovantes de rendimentos), facultado, todavia, à outra parte, demonstrar a falsidade da declaração ou a modificação da condição de fortuna do beneficiado, podendo ainda o juiz indeferir o pedido se tiver fundadas razões para tanto.AGRAVO PROVIDO DE PLANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 557, §1º-A, DO CPC. (Agravo de Instrumento Nº 70031792955, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 25/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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