TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Mara Larsen Chechi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66621900
Id. vLex: VLEX-66621900
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO ¿ IPTU. PRESCRIÇÃO. FLUÊNCIA. TERMO INICIAL. PRAZO CONSUMADO. RELANÇAMENTO. IRRELEVÂNCIA.
Prescreve em cinco (5) anos, contados da data de constituição do débito de IPTU (primeiro dia do exercício fiscal respectivo), a correspondente ação de cobrança.O relançamento constitui fenômeno estranho às causas interruptivas da prescrição arroladas exaustivamente no parágrafo único do art. 174 do CTN.HIPÓTESE DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70031638257, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mara Larsen Chechi, Julgado em 19/08/2009)
Tributário e Processual Civil
Fluência
Imposto Predial e Territorial Urbano ¿ Iptu
Prescrição
Termo Inicial
Prazo Consumado
Relançamento
Execução Fiscal
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