TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Romeu Marques Ribeiro Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66623089
Id. vLex: VLEX-66623089
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. SUSPENSÃO DOS AUMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEFERIDA.
Antecipação de tutela deferida, em face do provável rompimento do contrato firmado em caso de revogação da decisão recorrida, o que inviabilizaria o recebimento da prestação do serviço pela segurada. Presentes os requisitos autorizadores, insculpidos no artigo 273 do CPC.Configuram-se abusivas as cláusulas de plano de saúde que estabeleçam majoração acentuada das contraprestações pecuniárias em função da idade, sendo nulas de pleno direito (art. 51 do CDC).Aplicação imediata do Estatuto do Idoso.Manutenção do contrato, no tocante ao valor das mensalidades e das coberturas contratada.Agravo de Instrumento provido. (Agravo de Instrumento Nº 70031803760, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 25/08/2009)
Alteração de Faixa Etária
Reajuste da Mensalidade
Plano de Sa?de
Suspensão dos Aumentos
Agravo de Instrumento
Seguros
Antecipação de Tutela
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