Decisão Monocrática Nº 70030948541 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 13 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66624066
Id. vLex: VLEX-66624066

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. APREENSÃO DE VEÍCULO. INADMISSIBILIDADE DA APREENSÃO POR PRAZO INDETERMINADO, CONDICIONANDO A LIBERAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE DIÁRIA E GUINCHO PROPORCIONAIS A TRINTA DIAS.

Não há qualquer ilegalidade na apreensão do veículo, tendo em vista que a autuação deu-se em razão de transporte remunerado de passageiros sem licença.

A apreensão do veículo até o pagamento de multa é ilegal porque coage o infrator a pagar a multa, ato que não vem sendo admitido pela jurisprudência, tratando-se de matéria sumulada, nos termos do que dispõe a Súmula 323 do STF, devendo a Administração socorrer-se da via adequada para cobrar a multa decorrente da infração, inadmitindo-se a retenção do veículo até a o pagamento das multas.

Não obstante a vedação da retenção de veículo sob condição de pagamento de multas e taxas incidentes sobre o bem, descabe a liberação sem ônus, porque incumbe ao proprietário o pagamento das despesas de depósito e guincho, nos termos do que dispõe o artigo 271 do CTB, não se permitindo a apreensão por mais de trinta dias, a teor do art. 262 do CTB.

Precedentes do TJRGS.

Apelação a que se nega seguimento.

Sentença confirmada em reexame necessário. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70030948541, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 13/08/2009)

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