Acórdão Nº 70029344488 de Tribunal de Justiça do RS - Quinta Câmara Criminal, de 22 Julho 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Crime
Magistrado Responsável: Amilton Bueno de Carvalho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66624263
Id. vLex: VLEX-66624263

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Resumo:

Furto. Crime impossível. Absolvição: se a acusada tentou subtrair pertences de uma grande rede de hipermercados, em estabelecimento dotado de dispositivo de alarme e de alentada equipe de seguranças, não consumando o ato exatamente porque observada e detida, mostra-se caracterizado o crime impossível, pois o meio empregado à consumação do furto era absolutamente idôneo nas circunstâncias fáticas concretas.

Apelo provido. Unânime. (Apelação Crime Nº 70029344488, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 22/07/2009)



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