TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00766-2008-024-04-00-8 (RO)
Magistrado Responsável: Beatriz Renck
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66627058
Id. vLex: VLEX-66627058
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CEEE. COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. FORMA DE CÁLCULO. As normas mais benéficas ao trabalhador se agregam ao contrato de trabalho e devem ser observadas quando do cálculo da complementação definitiva dos proventos de aposentadoria a ele devidas. Inteligência da Súmula 288 do TST.
Acordão Nº 00766-2008-024-04-00-8 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 09 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 24ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, sendo recorrente LENIR FLORES CRAVO e recorrido COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GT E OUTROS; E FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE.
A autora interpõe recurso ordinário às fls. 337/350, inconformada com a sentença de improcedência. Insurge-se contra o indeferimento do pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorrent...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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