Acórdão Nº 70031433600 de Tribunal de Justiça do RS - Quarta Câmara Cível, de 19 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Ricardo Moreira Lins Pastl

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66669353
Id. vLex: VLEX-66669353

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Resumo:

AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. INCIDÊNCIA DO TERÇO DE FÉRIAS SOBRE O PERÍODO EFETIVAMENTE GOZADO, ATÉ O LIMITE DE 60 DIAS.

1. Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento de que é inconstitucional o § 3º do art. 96 do Estatuto do Magistério Público do Estado (Lei Estadual nº 6.672/74), que limita a incidência do terço constitucional de férias apenas a 30 dias. Assim, é de ser aplicado o terço constitucional em relação a todo o período efetivamente gozado.

2. Muito embora a apelada não seja servidora efetiva, por exercer o cargo de professor, com todas as tarefas a ele inerentes, ainda que de forma temporária, tem direito ao período especial de férias, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia. Assim, também faz jus ao terço de férias sobre todos os dias efetivamente gozados, como qualquer outro professor da rede estadual.

3. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes, necessitando, apenas, indicar o suporte jurídico no qual embasa seu juízo de valor, entendendo ter dado à matéria à correta interpretação jurídica.

AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031433600, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 19/08/2009)

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