TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Alexandre Mussoi Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66670827
Id. vLex: VLEX-66670827
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS PELA ADMININSTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA.
Reexame necessário, valor inferior ao estabelecido no art. 475, § 2°, do CPC, não deve ser conhecido.A aposentadoria constitui-se em ato complexo que depende para sua perfeita formação, a confirmação e o registro do Tribunal de Contas do Estado, sendo possível a Administração Pública anular seus atos a qualquer tempo (Súmula 473 do STF).NÃO CONHECERAM DO REEXAME NECESSÁRIO E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO, PREJUDICADO O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70024807380, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Mussoi Moreira, Julgado em 06/05/2009)
Reexame Necessario
Apelação Civel
Servidor Publico Inativo
Revisão de Proventos Pela Admininstração
Prescrição Administrativa
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