TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66672201
Id. vLex: VLEX-66672201
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONVÊNIO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INADIMPLÊNCIA DOS ASSOCIADOS. RESPONSABILIDADE DO ENTE CONVENIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL.
1. Não se conhece da apelação no ponto em que as razões recursais desbordam os limites traçados na exordial. Inteligência do artigo 515, do CPC.2. A correção monetária, no presente caso, deve incidir a partir do vencimento da dívida, é dizer, a contar da data na qual se torna exigível. Precedentes deste Tribunal e do e. STJ.CONHECERAM EM PARTE DO APELO E, NESTA PARTE, DERAM-LHE PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70025257379, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 26/08/2009)
Apelação Civel
Convênio para Desconto em Folha de Pagamento
Inadimplência dos Associados
Responsabilidade do Ente Conveniado
Direito Privado Não Especificado
Correção Monetaria
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