TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66672320
Id. vLex: VLEX-66672320
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. VENCIDA. EXIGÊNCIAS. RENOVAÇÃO.
1. Aplicar-se-á o disposto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para as hipóteses de ações que objetivem a anulação dos atos administrativos decorrentes de infração de trânsito.2. Ausência dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil para o fim de antecipar os efeitos da tutela, cujo objeto é impedir a aplicabilidade do processo de suspensão do direito de dirigir, quando, aliada a essa penalidade, a CNH do condutor está vencida.AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70030236228, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 12/08/2009)
Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
Ação Anulatoria
Direito Publico Não Especificado
Carteira Nacional de Habilitação
Infração de Trânsito
Vencida
Agravo de Instrumento
Exigências
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