TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 01888-2006-331-04-00-2 (RO)
Magistrado Responsável: José Felipe Ledur
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-66675454
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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. A Lei 8.666/93 não importa óbice ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária de entes da administração pública. O recorrente participou da relação processual e, como tomador dos serviços, deve responder subsidiariamente pelo pagamento dos créditos trabalhistas do reclamante. Aplicação da Súmula 331, item IV, do TST. Recurso do segundo reclamado não provido.
Acordão Nº 01888-2006-331-04-00-2 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 10 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, sendo recorrente RENI NEVES DOS SANTOS E SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - SEMAE e recorrido OS MESMOS E COOPERATIVA LEOPOLDENSE DE VIGILANTES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - COOPVERGS.
Inconformados com a sentença das fls. 610-27, que julgou a ação procedente em parte, recorrem o reclamante e o segundo reclamado. O reclamante, em suas razões de recurso ordinário das fls. 637-8 - carmim, requer a reforma do julgado no que tange às horas extras, intervalos, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios.O segundo reclamado, em suas razões de recurso ordinário das fls. 641-8 - carmim, requer a reforma da decisão em relação à responsabilidade subsidiária, horas extras, ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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