Acórdão Nº 70031502933 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Criminal, de 27 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Newton Brasil de Leão

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66698464
Id. vLex: VLEX-66698464

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Resumo:

HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. NÃO HOMOLOGAÇÃO DO RESPECTIVO AUTO. IMEDIATA DECRETAÇÃO DE PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. (Habeas Corpus Nº 70031502933, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Brasil de Leão, Julgado em 27/08/2009)

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