TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eugênio Facchini Neto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66701074
Id. vLex: VLEX-66701074
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SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALORES DEVIDOS. INVALIDEZ PERMANENTE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DEMANDA AJUIZADA EM 2009. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 14 DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS DO RS. EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo havido pagamento administrativo parcial, em razão do reconhecimento de invalidez apenas parcial, duas situações se apresentam, relativamente às demandas ajuizadas após 18.12.2008: 1) ou a parte afirma que a perícia administrativa teria sido equivocada, pois o percentual de invalidez seria superior ¿ e nesse caso necessariamente deverá ingressar com seu pedido junto à justiça comum, única sede em que poderá ser feita perícia para dirimir o impasse; ou 2) a parte admite o percentual de invalidez fixado na perícia administrativa, mas demonstra ter havido equívoco na conversão monetária de tal percentual, caso em que poderá apresentar seu pedido junto ao JEC, pois não será necessária realização de perícia. Não sendo este o caso em tela, deve o processo ser extinto. (Recurso Cível Nº 71002213924, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 27/08/2009)
Seguro Obrigat?rio
Demanda Ajuizada em 2009
Aplicação da Súmula N. 14 das Turmas Recursais Cíveis do Rs
Invalidez Permanente
Dpvat
Valores Devidos
Extinção do Processo Mantida
Pagamento Administrativo
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