TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Katia Elenise Oliveira da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66701872
Id. vLex: VLEX-66701872
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO, MANUTENÇÃO DE POSSE DO BEM E DEPÓSITO DOS VALORES ENTENDIDOS COMO DEVIDOS. AUSÊNCIA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. DESCARACTERIZADA A APARÊNCIA DO BOM DIREITO, BEM COMO O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, DIANTE DA ARGUMENTAÇÃO CONFLITANTE COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70031655889, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 25/08/2009)
Ausência do Contrato Firmado Entre As Partes
Presunção de Veracidade dos Fatos Alegados Pelo Autor
Vedação de Inscrição em Cadastros Restritivos de Crédito, Manutenção de Posse do Bem e Depósito dos Valores Entendidos como Devidos
Inversão do ônus da Prova
Negado Seguimento Ao Recurso
Agravo de Instrumento
Ação Revisional de Contrato Bancário Garantido por Alienação Fiduciária
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