TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66714822
Id. vLex: VLEX-66714822
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA ¿ PCT. CRT E BRASIL TELECOM S.A. DEVOLUÇÃO DO VALOR INVESTIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS.
DA PRESCRIÇÃO. Resta afastada a prescrição da pretensão, por se tratar de demanda de natureza pessoal. Prescrição decenal, considerado o caso concreto e respeitadas as regras de transição.DA RESTITUIÇÃO DO VALOR. - Contrato de aquisição de terminal telefônico pelo sistema de Planta Comunitária de Telefonia (PCT), sem retribuição acionária. Admissível a restituição da quantia investida pelo contratante na construção da rede para instalação do sistema de telefonia, face à abusividade da cláusula prevê a doação do acervo à ré, como condição para a obtenção de linha telefônica.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Incabível a incidência dos juros compensatórios, sobre o valor a ser restituído, uma vez que não se trata de operação financeira, mas de pedido de restituição de valores empreendidos em contrato de participação financeira para uso do serviço de telefonia.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030227789, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 27/08/2009)
Apelação Civel
da Prescrição
Sistema de Planta Comunitária de Telefonia ¿ Pct
Crt e Brasil Telecom S.A
Direito Privado Não Especificado
Devolução do Valor Investido
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