TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66715591
Id. vLex: VLEX-66715591
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE.
Com efeito, a irresignação do embargante cinge-se quanto ao resultado do julgamento do recurso, demonstrando intenção de rediscutir o tema já apreciado e seguramente decidido no julgado, o que, diga-se, é inviável via embargos declaratórios.POR UNANIMIDADE, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. (Embargos de Declaração Nº 70031152952, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 26/08/2009)
Apelação Civel
Embargos Declarat?rios
Ausência de Omissão, Obscuridade e Contradição
Rediscussão da Matéria Já Apreciada
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