TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Tasso Caubi Soares Delabary
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66716656
Id. vLex: VLEX-66716656
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. RESCISÃO. PERDAS E DANOS.
Rescindido o contrato de prestação de serviços de telefonia firmado entre as partes por culpa da concessionária do serviço, que deixou de informar adequadamente o consumidor a respeito das condições do ajuste, procede o pedido de ressarcimento dos prejuízos materiais advindos do pacto.APELO PROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029665767, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 26/08/2009)
Apelação Civel
Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia
Rescisão
Direito Privado Não Especificado
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