TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Isabel Dias Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66717282
Id. vLex: VLEX-66717282
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APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL.
PRELIMINAR DE NULIDADE. Desnecessidade, por ora, de realização de perícia contábil à vista dos demais elementos constantes dos autos. Inteligência do art. 130 do CPC.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Aplicáveis, suas disposições, aos contratos bancários. Impossibilidade, todavia, de revisão de ofício (Súmula n° 381 do e. STJ).JUROS REMUNERATÓRIOS. Não basta o fato de a taxa de juros ser superior a 12% ao ano para que esta seja alterada (Súmula n° 382 do e. STJ). Deve a parte demonstrar que houve abusividade em sua fixação, utilizando-se como parâmetro a taxa média do mercado. Estando a referida taxa dentro dos percentuais praticados no mercado neste tipo de operação, não se configura a alegada abusividade.CAPITALIZAÇÃO. A capitalização de juros na forma mensal somente é possível nos contratos celebrados após 30 de março de 2000, data de edição da Medida Provisória n.º 1.963-17.ENCARGOS MORATÓRIOS. Possível a cobrança de comissão de permanência no período de inadimplência, desde que esta seja pactuada entre as partes e não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios e moratórios e multa contratual. Na hipótese em que não for pactuada, é legal a cobrança dos ônus decorrentes da mora (juros e multa), tão-somente.AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029749074, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Julgado em 18/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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