TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Kraemer
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66890518
Id. vLex: VLEX-66890518
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
1. Inclusão da Seguradora Líder no pólo passivo da demanda em litisconsórcio com a seguradora originalmente demandada.2. Ausência de prova que permita inferir pela incapacidade da parte autora decorrente de acidente automobilístico. Extinção do feito sem julgamento do mérito, evitando a produção de coisa julgada material. Garantia ao beneficiário, parte hipossuficiente, de renovar sua pretensão no âmbito da Justiça Comum. Julgamento por equidade.RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71002150589, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 27/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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