Decisão Monocrática Nº 70031856388 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Segunda Câmara Cível, de 28 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66891103
Id. vLex: VLEX-66891103

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VALOR DA CAUSA.

Nos embargos à execução que impugnam a integralidade do valor executado (in casu, sob o fundamento de inexistência de título executivo), o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico decorrente dos embargos ajuizados, ou seja, a totalidade do valor exequendo. Precedentes do desta Corte.

AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70031856388, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 28/08/2009)

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