TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66896441
Id. vLex: VLEX-66896441
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER EXECUTIVO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA.
Não configurada redução vencimental em decorrência da conversão em URVs, independentemente da data em que ocorreu, em razão dos mecanismos de proteção apresentados pela legislação estadual.Não há cerceamento probatório no julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.Inexistência de ofensas a princípios constitucionais.APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70029426269, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 11/08/2009)
Apelação Civel
Servidor Público Estadual do Poder Executivo
Administrativo
Conversão dos Vencimentos em Urv
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