Acórdão Nº 2009/0041646-1 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 26 Maio 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Habeas Corpus
Process: HC 130682 / MS
Magistrado Responsável: Ministro FELIX FISCHER (1109)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66904335
Id. vLex: VLEX-66904335

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Resumo:

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL.

DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PECULIARIDADES DO CASO. MAJORANTES.

PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE.

I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade (HC nº 39.030/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/04/2005).

II - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, segunda parte da CF/88). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas ou dados integrantes da própria conduta tipificada. (Precedentes do STF e STJ).

III - In casu, verifica-se que a r. decisão de primeiro grau apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo, na fixação da resposta penal, de fundamentação objetiva imprescindível quanto ao aumento de pena em razão da culpabilidade, conduta social e personalidade.

IV - Lado outro, há fundamentação concreta para elevar a pena-base um pouco acima do mínimo legal no que tange às circunstâncias em que o crime foi perpetrado, haja vista que a vítima foi atraída para o local do ilícito quando no exercício de sua atividade laboral (entregador de pizza), bem como suas consequências, uma vez que os bens subtraídos não foram recuperados (celular, capacete e dinheiro).

V - Tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 e do parágrafo 2º do art. 157, ambos do CP, o aumento de pena, acima do patamar mínimo, pela ocorrência de duas majorantes específicas, deve ser motivado não apenas pela simples constatação da existência das mesmas, como o foi na espécie, mas sim com base nos dados concretos em que se evidenciou o fato criminoso (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso).

VI - Tratando-se de sentenciado não reincidente, com pena superior a 04 (quatro) e inferior a 08 (oito) anos, sendo-lhe, todavia, desfavoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, é apropriado o regime prisional inicialmente fechado para o cumprimento da reprimenda (Precedentes).

Habeas corpus parcialmente concedido.

(HC 130.682/MS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe 03/08/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2009/0041646-1 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 26 Maio 2009

HABEAS CORPUS Nº 130.682 - MS (2009/0041646-1)RELATOR:MINISTRO FELIX FISCHERIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO:ENY CLEYDE SARTORI NOGUEIRA - DEFENSORA PÚBLICAIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PACIENTE :GEILSON CARDOSO DA SILVA

EMENTA

PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. PECULIARIDADES DO CASO. MAJORANTES. PERCENTUAL DE AUMENTO. CRITÉRIO NUMÉRICO. IMPOSSIBILIDADE.

I - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da dosimetria da pena se não for necessária uma análise aprofundada do conjunto probatório e se se tratar de flagrante ilegalidade (HC nº 39.030/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves, DJU de 11/04/2005).

II - A pena deve ser fixada com fundamentação concreta e vinculada, tal como exige o próprio princípio do livre convencimento fundamentado (arts. 157, 381 e 387 do CPP c/c o art. 93, inciso IX, segunda parte da CF/88). Ela não pode ser estabelecida acima do mínimo legal com supedâneo em referências vagas ou dados integrantes da própria conduta tipificada. (Precedentes do STF e STJ).

III - In casu, verifica-se que a r. decisão de primeiro grau apresenta em sua fundamentação incerteza denotativa ou vagueza, carecendo, na fixação da resposta penal, de fundamentação objetiva imprescindível quanto ao aumento de pena em ra...



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