TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Marco Aurélio de Oliveira Canosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66906899
Id. vLex: VLEX-66906899
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRIME HEDIONDO. LAPSO TEMPORAL. DIAS REMIDOS.
- O tempo de dias remidos, conforme temos decidido, deve ser computado como pena cumprida e não simplesmente abatido do total da sanção aplicada. A matéria, hoje, encontra-se pacificada neste Órgão Fracionário. Precedentes.- Os dias remidos, neste passo, devem ser considerados para o cálculo do livramento condicional. Temos, neste sentido, julgados da Corte e do Superior Tribunal de Justiça:Agravo Nº 70018220897, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 31/07/2007; e, HC 42130/SP, Relator Ministro GILSON DIPP.AGRAVO PROVIDO. (Agravo Nº 70023471253, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio de Oliveira Canosa, Julgado em 18/06/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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