Decisão Monocrática Nº 70030095004 de Tribunal de Justiça do RS - Terceira Câmara Cível, de 27 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Matilde Chabar Maia

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66909718
Id. vLex: VLEX-66909718

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. TERÇO DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TEM DIREITO O SERVIDOR.

- Intervenção do Ministério Público no Segundo Grau que supre eventual não-participação do Parquet em Primeira Instância. Preliminar afastada.

- A condenação deve ser limitada ao terço sobre o período de férias efetivamente gozado pelo servidor, o que somente poderá ser aferido quando da liquidação da sentença, não podendo ser fixado patamar mínimo de 45 dias para o pagamento.

- Verba honorária devida pelo Estado em 5% sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

- Custas processuais pelo Estado: em virtude da nova realidade legislativa estadual (LE nº. 12.613/07) e constitucional, com a consagração na CF de 1988, mediante a EC nº. 45/04, da efetiva autonomia do Poder Judiciário, direcionando-se, atualmente, as receitas oriundas do pagamento das taxas, custas e emolumentos para o custeio dos serviços judiciais, e em face da efetiva distinção entre referidas espécies tributárias, inaplicável o parágrafo único do artigo 11 da Lei nº. 8.121/85. Custas processuais recolhidas pelo Estado nos termos do Provimento nº. 35/06-CGJ. Quebra do Princípio da Unicidade de Tesouraria introduzido pela EC nº. 45/2004 e legislação estadual indicada.

APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70030095004, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em 27/08/2009)

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