TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-66910322
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APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR INATIVO. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO NO PERCENTUAL DE 5,4% SOBRE OS PROVENTOS. EC 20/98 E EC 41/03. LC 12.065/04. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO.
Juros moratóriosEm razão da natureza tributária das contribuições previdenciárias, os juros moratórios devem ser de 12% ao ano, contados a partir do trânsito em julgado da sentença.O termo inicial para a incidência dos juros moratórios é o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista tratar-se de ação objetivando a repetição de indébito tributário. Aplicação do parágrafo único do art. 167 do CTN. Incidência da Súmula nº 188 do STJ.Honorários advocatíciosDeve ser mantida a verba honorária fixada na sentença no percentual de 10% sobre o valor da condenação, observados os parâmetros do artigo 20, §3º, CPC, haja vista o trabalho desempenhado pelo advogado.PrequestionamentoO Julgador não está obrigado a analisar todas as questões debatidas pelas partes, nem mesmo a rebater todos os seus argumentos, bastando que destaque os motivos que levaram a sua conclusão.Apelação provida em parte. (Apelação Cível Nº 70030491351, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 11/08/2009)
Ec 20/98 e Ec 41/03
Lc 12.065/04
Honor?rios Advocat?cios
Juros Moratórios
Desconto Previdenciário no Percentual de 5,4% Sobre os Proventos
Apelação
Termo Inicial
Prequestionamento
Servidor Militar Inativo
Percentual
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