TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66910341
Id. vLex: VLEX-66910341
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DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.PROCESSO COLETIVO.TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.AÇÕES INDIVIDUAIS.AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.Ajuizamento de ação individual para obtenção do reconhecimento do direito à incidência de terço de férias sobre o período de férias efetivamente gozado pelos servidores do Magistério.Ausência de interesse de agir (condição da ação) por já ter sido reconhecido esse direito à categoria dos professores estaduais mediante ação civil pública ajuizada pelo CEPERGS (Ação Coletiva n. 1.05.2435616-9), cuja sentença já transitou em julgado (AC nº 70025151424).Inutilidade da tentativa de obtenção de novo título executivo judicial que, inclusive, atenta contra a garantia constitucional à razoável duração do processo.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70031854466, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 27/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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