TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66925436
Id. vLex: VLEX-66925436
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. DECISÃO QUE DECLARA LIQUIDADA A SENTENÇA. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
A interposição de agravo interno não justifica o reexame de decisão monocrática, mormente quando as razões do recorrente foram devidamente enfrentadas pelo Relator. Ausente qualquer argumento a justificar a modificação do posicionamento adotado, resta mantida a decisão recorrida.NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70031343585, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 01/09/2009)
Caderneta de Poupança
Planos Econômicos
Liquidação Provisória por Artigos
Decisão Que Declara Liquidada a Sentença
Agravo Interno
Ação de Cobrança
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