TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66926394
Id. vLex: VLEX-66926394
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AÇÃO ORDINÁRIA. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. É válido o desconto do débito em folha de pagamento, sendo razoável que tal desconto seja limitado a 30% do salário bruto do devedor. Precedentes. SENTENÇA CONFIRMADA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.. (Apelação Cível Nº 70031538267, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 02/09/2009)
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