TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66929672
Id. vLex: VLEX-66929672
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AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. CABIMENTO DO JULGAMENTO SINGULAR PELO RELATOR, UMA VEZ QUE DE ACORDO COM A POSIÇÃO DA CÂMARA E DO STJ.
A existência de posição da Câmara acerca da matéria, bem como de precedentes deste Tribunal e do STJ, autorizavam o Relator a proceder ao julgamento singular, mediante decisão equivalente à que seria prestada pelo Colegiado, na hipótese de o processo ser pautado para Sessão.Precedente do STJ.DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. MERCADORIAS ADVINDAS DE OUTROS ESTADOS. EXIGÊNCIA ANTECIPADA PELO FISCO ESTADUAL DO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE ICMS ENTRE A ALÍQUOTA INTERESTADUAL E A INTERNA NO MOMENTO DO INGRESSO NO ESTADO. POSSIBILIDADE PORQUE EXISTENTE PREVISÃO LEGAL AUTORIZADORA. SEGURANÇA DENEGADA.A exigência do pagamento da diferença de alíquota do ICMS entre a alíquota interestadual e a interna é possível porque houve a edição da Lei Estadual nº 12.741/07, que deu nova redação ao artigo 24 da Lei nº 8.820/89, permitindo o recolhimento antecipado do imposto, sendo, pois, perfeitamente legal o procedimento adotado pelo fisco estadual.Precedentes do TJRGS e STJ.Agravo desprovido. (Agravo Nº 70031001928, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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