TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66929752
Id. vLex: VLEX-66929752
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APELAÇÃO-CRIME. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA.
A existência do fato restou consubstanciada pelos autos de apreensão, constatação de eficácia da arma de fogo, bem como pela prova oral. A autoria também restou comprovada, sendo confessada pelo acusado e corroborada pelo restante da prova oral.REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA RECLUSIVA. REINCIDÊNCIA.A reincidência, segundo posicionamento da câmara, não autoriza que a pena reclusiva seja cumprida no regime fechado, mas naquele imediatamente mais grave ao que seria aplicado em caso de sua inocorrência. E no caso os vetores do artigo 59 do Código Penal também não permitem a fixação do regime fechado.Apelos improvidos. (Apelação Crime Nº 70030359970, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Julgado em 19/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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