TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Almir Porto da Rocha Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66938282
Id. vLex: VLEX-66938282
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. POLÍTICA SALARIAL. LEI Nº 10.395/95.
COISA JULGADA. A questão já foi decidida em processo anterior, com julgamento de improcedência transitado em julgado.A coisa julgada, tema de ordem pública, pode ser reconhecida inclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição. Os documentos comprovam haver tramitado anterior ação idêntica, transitada em julgado com análise do mérito.Impossibilidade de rediscutir a questão.APELAÇÃO PROVIDA, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA COISA JULGADA. (Apelação Cível Nº 70030080626, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 18/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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