TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Otávio Augusto de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66938973
Id. vLex: VLEX-66938973
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BRASIL TELECOM. EFEITO INFRINGENTE. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO A SUBSCREVER NÚMERO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. FIXAÇÃO EXPRESSA, NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, DO VALOR PATRIMONIAL A SER ADOTADO ¿ AQUELE APURADO EM BALANÇO ANTERIOR, APROVADO EM AG DE ACIONISTAS. MODIFICAÇÃO QUE ATENTARIA CONTRA A COISA JULGADA. ARTS. 467, CPC E 5º, XXXVI, CF. ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70030099931, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 02/09/2009)
Ação de Complementação Acionaria
Condenação a Subscrever Número Complementar de Ações
Fixação Expressa, na Decisão Transitada em Julgado, do Valor Patrimonial a Ser Adotado ¿ Aquele Apurado em Balanço Anterior, Aprovado em Ag de Acionistas
Modificação Que Atentaria Contra a Coisa Julgada
Arts. 467, Cpc e 5º, Xxxvi, Cf
Efeito Infringente
Brasil Telecom
Embargos de Declaração
Unânime
Acolheram os Embargos de Declaração
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