Acórdão Nº 70029542362 de Tribunal de Justiça do RS - Sexta Câmara Cível, de 20 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66939453
Id. vLex: VLEX-66939453

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO-FAZER MOVIDA POR TRABALHADORES APOSENTADOS DAS INDÚSTRIAS DO PÓLO PETROQUÍMICO DE TRIUNFO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ACORDO DE SEPARAÇÃO DE MASSAS FIRMADO ENTRE AS PATROCINADORAS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PARTICIPANTES E ASSISTISTIDOS QUE INGRESSARAM ATÉ A DATA DA CRIAÇÃO DOS PLANOS-ESPELHOS. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO NO TOCANTE À SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CLÁUSULA QUE AFASTA A SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA ENTRE AS PATROCINADORAS PELO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS.

I. Carece de verossimilhança, bem como risco de lesão irreparável ou de difícil reparação, a pretensão de restabelecimento liminar da vigência de anterior plano de previdência complementar que restou objeto de cisão homologada pelo Órgão competente nos termos dos artigos 25 e 33, II e III, da Lei Complementar nº 109/01, máxime quando os planos decorrentes do originário são do tipo "plano-espelho¿, reproduzindo os mesmos benefícios e direitos do plano cindido. O mesmo se diga quanto à pretensão liminar de obstar o início de eventual processamento de retirada de patrocinadora, ausente risco concreto que justifique a medida.

II. É cabível, contudo, a suspensão da eficácia de cláusulas do Acordo de Patrocinadoras que importaram no afastamento da obrigação solidária originariamente contratada, e das quais são devedoras solidárias por crédito sob condição suspensiva, mostrando-se verossímil a alegação de abusividade. Cláusula exoneratória da responsabilidade do fornecedor que além de denotar aparente violação à boa-fé objetiva dos contratos, não pode ser oposta ao consumidor, nos termos do artigo 51, I, do Código de Defesa do Consumidor.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029542362, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 20/08/2009)

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