STJ. Superior Tribunal de Justiça
Habeas Corpus
Process: HC 129674 / RJ
Magistrado Responsável: Ministro FELIX FISCHER (1109)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66939764
Id. vLex: VLEX-66939764
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FUGA.REGRESSÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. PRÉVIA OITIVA. DESNECESSIDADE.I - Verificado o cometimento de falta grave pelo apenado consistente em fuga, é lícito ao Tribunal estadual determinar a regressão cautelar do apenado ao regime prisional mais gravoso.II - A prévia oitiva do apenado somente se faz indispensável na hipótese de medida definitiva de regressão de regime, tomada ao final de procedimento próprio (Precedentes).Habeas Corpus denegado. (HC 129.674/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 17/08/2009)
Acórdão Nº 2009/0033657-2 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 16 Junho 2009
HABEAS CORPUS Nº 129.674 - RJ (2009/0033657-2)RELATOR:MINISTRO FELIX FISCHERIMPETRANTE:ROBERTO P N VITAGLIANO - DEFENSOR PÚBLICOIMPETRADO :TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE :ANDERSON SOUZA FERREIRA EMENTA EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FUGA. REGRESSÃO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. ...
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