Acórdão Nº 70031048036 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Segunda Câmara Cível, de 27 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66940450
Id. vLex: VLEX-66940450

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Resumo:

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA, FORTE NA REGRA DO ART. 557, "CAPUT¿, DO CPC.

Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do art. 557, "caput¿, do CPC, havendo posicionamento do Tribunal de Justiça, bem como do STJ e do STF acerca do tema, autorizado estava o Relator ao julgamento singular, procedimento que visa uma jurisdição mais célere.

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS SOBRE PRECATÓRIO. A SUB-ROGAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA OU AUTOMÁTICA. NECESSÁRIA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR, QUE PODE OPTAR PELA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO PENHORADO.

A sub-rogação não é obrigatória ou automática, havendo necessidade de requerimento ou ato de exercício de substituição para que se opere, podendo o credor optar pela alienação judicial do direito penhorado.

Inteligência do art. 673 do CPC.

COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, § 2º, DO ADCT. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.472/00 E DO CAPÍTULO IV DO TÍTULO IV, ABRANGENDO O ART. 134, "CAPUT¿ E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.537/73, PELA LEI ESTADUAL Nº 12.209/04.

Não é possível a compensação de crédito de ICMS com débitos de precatórios devidos pelo IPERGS, obtidos mediante cessão de direitos creditórios, observada a natureza diversa das parcelas, bem como a diversidade de credor e devedor, além de implicar quebra na ordem cronológica de pagamentos.

Precedentes do TJRGS, STJ e STF.

Não auto-aplicabilidade do art. 78, § 2º, do ADCT, diante da necessidade de legislação infraconstitucional.

Ausência de fundamento legal, observada a revogação da Lei Estadual nº 11.472/00, que autorizava a utilização de precatórios para a compensação de créditos inscritos em dívida ativa, bem como do Capítulo IV do Título IV, abrangendo o art. 134, "caput¿ e parágrafo único, da Lei nº 6.537/73, relativo à compensação, pela Lei Estadual nº 12.209, de 29/12/04.

Agravo desprovido. (Agravo Nº 70031048036, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/08/2009)

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