TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66940450
Id. vLex: VLEX-66940450
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO NA FORMA MONOCRÁTICA, FORTE NA REGRA DO ART. 557, "CAPUT¿, DO CPC.
Tratando-se de matéria compreendida entre as hipóteses do art. 557, "caput¿, do CPC, havendo posicionamento do Tribunal de Justiça, bem como do STJ e do STF acerca do tema, autorizado estava o Relator ao julgamento singular, procedimento que visa uma jurisdição mais célere.DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DIREITOS SOBRE PRECATÓRIO. A SUB-ROGAÇÃO NÃO É OBRIGATÓRIA OU AUTOMÁTICA. NECESSÁRIA PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR, QUE PODE OPTAR PELA ALIENAÇÃO JUDICIAL DO DIREITO PENHORADO.A sub-rogação não é obrigatória ou automática, havendo necessidade de requerimento ou ato de exercício de substituição para que se opere, podendo o credor optar pela alienação judicial do direito penhorado.Inteligência do art. 673 do CPC.COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITOS DECORRENTES DE CESSÃO DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 78, § 2º, DO ADCT. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REVOGAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.472/00 E DO CAPÍTULO IV DO TÍTULO IV, ABRANGENDO O ART. 134, "CAPUT¿ E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 6.537/73, PELA LEI ESTADUAL Nº 12.209/04.Não é possível a compensação de crédito de ICMS com débitos de precatórios devidos pelo IPERGS, obtidos mediante cessão de direitos creditórios, observada a natureza diversa das parcelas, bem como a diversidade de credor e devedor, além de implicar quebra na ordem cronológica de pagamentos.Precedentes do TJRGS, STJ e STF.Não auto-aplicabilidade do art. 78, § 2º, do ADCT, diante da necessidade de legislação infraconstitucional.Ausência de fundamento legal, observada a revogação da Lei Estadual nº 11.472/00, que autorizava a utilização de precatórios para a compensação de créditos inscritos em dívida ativa, bem como do Capítulo IV do Título IV, abrangendo o art. 134, "caput¿ e parágrafo único, da Lei nº 6.537/73, relativo à compensação, pela Lei Estadual nº 12.209, de 29/12/04.Agravo desprovido. (Agravo Nº 70031048036, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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