TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Liege Puricelli Pires
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66941384
Id. vLex: VLEX-66941384
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.
Nos termos do arts. 148, 208 e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, versando ação, ainda que de cunho cível, sobre interesse individual de criança e adolescente, é competente a Justiça da Infância e da Juventude para processar e julgar a demanda.Com efeito, não obstante a relação contratual objeto da discussão, sendo o objetivo primordial os direitos da criança à saúde, não é competente a vara cível para apreciar a demanda.Ademais, a competência da Vara da Infância e da Juventude é absoluta, ressalvada, tão-somente, a competência da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, o que não é o caso dos autos.Remessa dos autos à Vara Especializada da Infância e Adolescência. Precedentes desta Corte.CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Conflito de Competência Nº 70031475130, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 25/08/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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