TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66942512
Id. vLex: VLEX-66942512
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AGRAVO DE INTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRECATÓRIOS. COMPENSAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
A Lei pátria autoriza a compensação de obrigações tributárias do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, em face de créditos públicos Desta para com Aquele. Inteligência construída a partir da conjugação do que dispõem os artigos 286 e 368 do Novo Código Civil, e 170 do CTN e da Constituição Federal no seu art. 78, § 2º da ADCT.No caso, em havendo prova da cessão e da habilitação do cessionário, impõe-se a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o julgamento definitivo da demanda que objetiva a compensação.AGRAVO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70030493027, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 12/08/2009)
Compensação
Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Ação Ordinaria
Precatórios
Agravo de Intrumento
Direito Tributario
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