TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Felix
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66942531
Id. vLex: VLEX-66942531
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DA CELULAR CRT E DIVIDENDOS APÓS PROCESSO ONDE FOI OBTIDA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA CRT. COISA JULGADA. PRESCRIÇÃO.
1. A 5ª Turma deste Tribunal, em incidente de uniformização de jurisprudência, por maioria deliberou ser inaplicável o art. 287, II, "g¿, da Lei 6.404/76, às pretensões relativas a antigas ações da CRT, decorrentes dos contratos de participação financeira. Prevaleceu o entendimento de que é vintenária, com base no antigo Código Civil.2. Responsabilidade da Brasil Telecom também por ações decorrentes da cisão da empresa.3. O pagamento de indenização pelos dividendos é conseqüência lógica da complementação de ações.4. Cotação do dia do pagamento em caso de indenização substitutiva à obrigação de entregar ações.Apelo parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70028865731, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 02/09/2009)
Ações da Celular Crt e Dividendos Após Processo Onde Foi Obtida Complementação de Ações da Crt
Apelação Civel
Coisa Julgada
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