TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-66944489
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APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ¿ ART. 196, CF. LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO NÃO OBSTA O PLEITO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO.
Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da CF. É direito do cidadão exigir e dever do Estado fornecer medicamentos excepcionais e aparelhos indispensáveis à sobrevivência, quando o cidadão não puder prover o sustento próprio sem privações. Presença do interesse em agir pela urgência da medida pleiteada.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030360903, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 12/08/2009)
Apelação Civel
Direito de Todos e Dever do Estado ¿ Art. 196, Cf
Condenação do Município Ao Pagamento dos Honorários Advocatícios Devidos à Defensoria Pública
Liminar de Cunho Satisfativo Não Obsta o Pleito Judicial
Saude Pública
Fornecimento de Medicamentos
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