Acórdão Nº 70030360903 de Tribunal de Justiça do RS - Vigésima Primeira Câmara Cível, de 12 Agosto 2009

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Apelação Cível
Magistrado Responsável: Francisco José Moesch

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66944489
Id. vLex: VLEX-66944489

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Resumo:

APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO ¿ ART. 196, CF. LIMINAR DE CUNHO SATISFATIVO NÃO OBSTA O PLEITO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. CABIMENTO.

Os serviços de saúde são de relevância pública e de responsabilidade do Poder Público. Necessidade de preservar-se o bem jurídico maior que está em jogo: a própria vida. Aplicação dos arts. 5º, § 1º; 6º e 196 da CF. É direito do cidadão exigir e dever do Estado fornecer medicamentos excepcionais e aparelhos indispensáveis à sobrevivência, quando o cidadão não puder prover o sustento próprio sem privações. Presença do interesse em agir pela urgência da medida pleiteada.

APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70030360903, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francisco José Moesch, Julgado em 12/08/2009)

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