TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Crime
Magistrado Responsável: Elba Aparecida Nicolli Bastos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66955023
Id. vLex: VLEX-66955023
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APELAÇÃO-CRIME ¿ PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ¿ CONSTATAÇÃO DA EFICÁCIA DA ARMA ¿ ART. 175 DO CPP ¿ INOCORRÊNCIA ¿MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS ¿ CONDENAÇÃO.
1. Inexige-se perícia da arma para configurar a materialidade do crime dos artigos, 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03, salvo quando há dúvida quanto a sua eficácia.2. A perícia não reclama conhecimento técnico-científico especial, mas constatação de ser eficaz a arma de fogo apreendida, independe de qualificação técnica, dos peritos ¿ art. 175 do CPP.3. A condenação de acusado flagrado na via pública portando arma de fogo sem autorização (porte) e em desacordo com determinação legal e/ou regulamentar (registro), devidamente comprovado, é imperativa.APELO PROVIDO. (Apelação Crime Nº 70030722938, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elba Aparecida Nicolli Bastos, Julgado em 10/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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