TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66955144
Id. vLex: VLEX-66955144
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AGRAVO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.MAGISTÉRIO ESTADUAL.TERÇO DE FÉRIAS.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.Os servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, da CF) submetem-se a um regime especial de trabalho, mas apresentam os mesmos direitos sociais compatíveis com o regime jurídico dos efetivos.Reconhecimento do direito ao terço de férias em favor dos professores temporários, cujo vínculo estende-se pelo período de férias escolares.Revisão da posição do relator.Precedentes deste TJRS, inclusive do Segundo Grupo Cível (EI nº 7002733873).AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70031219405, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 03/09/2009)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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