STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 967200 / SC
Magistrado Responsável: Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66957433
Id. vLex: VLEX-66957433
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
ADMINISTRATIVO EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEGUNDA FASE EM DECORRÊNCIA DE LIMINAR APROVAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO PRINCÍPIO DA ISONOMIA VIOLAÇÃO.1. A inscrição nos quadros da OAB decorre do cumprimento de requisitos, tais como a aprovação nas duas fases do exame. Embora tenha, a ora agravante, obtido sucesso na segunda fase, realizada tão-somente em decorrência da liminar concedida, não obteve êxito na primeira fase, o que restou evidenciado no acórdão recorrido.2. A inscrição definitiva da ora agravante não constitui fato novo a modificar o acórdão que deu provimento à apelação da OAB.3. Autorizar inscrição de candidata que não obteve êxito na 1ª etapa do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil fere o princípio da isonomia.Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 967.200/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2009, DJe 25/08/2009)
Acórdão Nº 2007/0158755-4 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 06 Agosto 2009
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 967.200 - SC (2007/0158755-4)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO MARTINSAGRAVANTE:LUCIANA ANODETE FERREIRA VARGAS DA SILVA E OUTROADVOGADO :FÁBIO SCHUTEL LACERDA E OUTRO(S)AGRAVADO:ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DE SANTA CATARINA - OAB/SC ADVOGADO :CYNTHIA DA ROSA MELIM E OUTRO(S)...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui