TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 00146-2008-131-04-01-8 (AIRO)
Magistrado Responsável: Denis Marcelo de Lima Molarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/66959075
Id. vLex: VLEX-66959075
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CNA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR DESERTO. Não merece reparos a decisão de origem, que não recebeu o recurso ordinário da CNA, por deserto. A aplicação do art. 606, § 2º, da CLT, pretendida pela agravante, não prescinde da certidão de dívida ativa expedida pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Na hipótese dos autos a confederação-autora visa constituir o título executivo hábil. Por outro lado, adota-se o entendimento que o referido dispositivo autoriza a extensão às entidades sindicais apenas em relação aos aspectos procedimentais, não se cogitando da isenção de custas processuais. Agravo não-provido.
Acordão Nº 00146-2008-131-04-01-8 (AIRO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), de 15 Setembro 2009
VISTOS e relatados estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto de despacho proferido pelo MM. Juiz da Vara do Tr...
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