Acórdão Nº 2008/0226466-8 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 20 Agosto 2009

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 1095319 / PR
Magistrado Responsável: Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)

Articular como: http://br.vlex.com/vid/66959181
Id. vLex: VLEX-66959181

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO.

INAPLICABILIDADE DO ART. 558 DO CPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 730 DO CPC. CONTRATO COM CONCESSÃO DE GARANTIA AUTORIZADA EM LEI. PENHORABILIDADE. RITO A SER OBSERVADO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA.

1. O art. 558 do CPC disciplina a concessão de efeito suspensivo, de ofício ou a requerimento da parte, a Agravo de Instrumento e a Apelação. Inaplicável, portanto, ao Recurso Especial. Na hipótese, é necessário ajuizamento de Ação Cautelar.

2. O Tribunal de origem não examinou a questão da penhorabilidade dos bens constantes da garantia contratual e de sua respectiva efetivação no processo executivo, reiterada nos Embargos de Declaração. Apenas consignou, genericamente, ser aplicável o disposto no art. 730 do CPC.

3. O STJ possui o entendimento de que a ausência de manifestação sobre questão relevante para o desfecho da lide configura vício da omissão.

4. Recurso Especial parcialmente provido, com determinação de retorno dos autos para novo julgamento dos aclaratórios.

(REsp 1095319/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2009, DJe 27/08/2009)

Fragmento:

Acórdão Nº 2008/0226466-8 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 20 Agosto 2009

RECURSO ESPECIAL Nº 1.095.319 - PR (2008/0226466-8) RELATOR :MINISTRO HERMAN BENJAMINRECORRENTE:BANCO BANESTADO S/A ADVOGADO:LUIZ CARLOS STURZENEGGER E OUTRO(S)RECORRIDO:ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR:CESAR AUGUSTO BINDER E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE DO ART. 558 DO CPC. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUD...



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